PGR
A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
RESPONSABILIDADE Confiança na informação do início ao fim
TRANSPARÊNCIA Comunicação efetiva e fácil entendimento para o cliente
COMPROMETIMENTO Compromisso com o resultado final de valorizar seu imóvel